Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.259,20 | 0% | 0 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
R$ 896,00 |
O Presidente da República sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajustou a tabela do Imposto de Renda (IR). O texto foi publicado no dia 1º de maio de 2024, em edição extra do Diário Oficial da União.
Com o reajuste, a faixa de isenção sobe para R$ 2.259,20. Na prática, as pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) se tornam isentas do Imposto de Renda com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80.
Esse abatimento está previsto na nova política para valorização do salário mínimo (Lei 14.663/23). A regra prevê desconto nos contracheques de IR equivalente a 25% do limite de isenção caso seja mais benéfico ao contribuinte.
O impacto orçamentário nas contas do Governo Federal será de R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Em razão da progressividade da tabela do IR, a mudança influencia a tributação em todas as faixas de rendimentos mensais.
Permissão suprimida
O reajuste da tabela é oriundo do Projeto de Lei nº 81/24, do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). O texto incorporava a Medida Provisória 1206/24, vigente desde fevereiro e revogada agora pela Lei 14.848/24.
Em março/24, a Câmara aprovou em Plenário a versão do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que corrigiu a tabela. Essa versão acabou mantida pelo Senado, em abril/24.
Pinheiro Neto suprimiu do texto original a permissão que seria dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IR a partir de 2025, a fim de manter a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos.
Data: 02/05/2024
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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