Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Gestão Pública

Plano Plurianual (PPA)

O Plano Plurianual – PPA é instrumento de planejamento governamental, previsto no Art. 165 da Constituição Federal e nos arts. 149, I, §§ 1º e 2º; 150, § 1º; e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, da Administração Pública do Distrito Federal, no horizonte de 4 (quatro) anos, orienta atuação do governo nos quatro anos seguintes e a alocação de recursos nos orçamentos anuais.

 

O PPA declara as escolhas do Governo e da sociedade, indica os meios para a implementação das políticas públicas, orienta taticamente a ação do Estado para a consecução dos objetivos pretendidos.

 

O Plano Plurianual (PPA) do Distrito Federal contempla o planejamento dos órgãos e entidades da administração pública distrital direta e indireta, da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do DF; e apresenta de forma regionalizada os objetivos e metas do governo para o período, inclui recursos provenientes da arrecadação própria, das transferências constitucionais, do Fundo Constitucional do DF, do orçamento de investimento das estatais e de receitas de outras fontes como operações de crédito e convênios.

 

O Plano Plurianual informará à sociedade as propostas a serem implementadas para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento político, econômico e social do Distrito Federal. É, portanto, documento central para compreender as diretrizes que fundamentarão a implementação de políticas públicas, e  instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da atuação do governo. Portanto, realiza e coloca em prática diversos valores democráticos essenciais: transparência, controle social, responsabilização e governança.

 

O Projeto de Lei do PPA é encaminhado à Câmara Legislativa no dia 15 de setembro do 1º ano de mandato do Governador e tem vigência até o 1º ano de mandato do próximo governo.

 

PPA 2020 – 2023

PPA 2016 – 2019

PPA 2012 – 2015

PPA 2008 – 2011

PPA 2004 – 2007


Gestão do Patrimônio Imobiliário

Com o objetivo de centralizar a política da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal constituiu por meio do Decreto nº 39.187, a Unidade de Patrimônio Imobiliário – UPI,  em 3 de julho de 2018, tendo o seu Regimento Interno publicado em 17 de outubro do mesmo ano, conforme o Decreto nº 39.386.

 

Recentemente, por meio do Decreto nº 40.727, de 09 de maio de 2020, é criada  a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI. Com o advento do Decreto n°40.829, publicado no DODF – Edição Extra n°83, de 26/05/2020, a Unidade de Patrimônio Imobiliário passou a compor a estrutura administrativa da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário/SPLAN/SEEC, passando a integrar a estrutura da Secretaria Executiva de Planejamento da Estado de Economia.

 

Por se tratar de matéria afeta aos órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, buscou-se uma padronização das atividades através da publicação do Decreto nº 39.536, onde foi criada a Rede Integrada de Gestão do Patrimônio Imobiliário, e do Decreto nº 39.537, que institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal (PAMP-DF).

 

Destacamos que a partir da publicação desses atos, que norteiam a política de uso e conservação do patrimônio no DF, compete à SEEC, como órgão central de gestão do Patrimônio Público Imobiliário DF, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal:

  • – Orientar e acompanhar a execução da política de gestão dos bens patrimoniais imobiliários do DF, determinando as correções que se fizerem necessárias;
  • – Supervisionar e planejar as atividades de gestão, conservação e manutenção dos imóveis do patrimônio imobiliário;
  • – Promover a interação com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal na gestão do patrimônio imobiliário;
  • – Supervisionar a atualização do cadastro de imóveis para fins de gestão, conservação e manutenção;– promover a modernização da gestão do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;
  • – Supervisionar, no que couber, as atividades relativas à ocupação e utilização de imóveis do Distrito Federal;
  • – Supervisionar as atividades relativas a locações de imóveis privados, cessões, concessões públicas de interesse do Distrito Federal;
  • – Propor normas e diretrizes, programas e ações para a gestão do patrimônio imobiliário, buscando a racionalização da utilização dos espaços e a adequada preservação das construções e dos terrenos, inclusive quanto a invasões e ocupações irregulares;
  • – Promover e supervisionar as ações administrativas referentes às operações imobiliárias relativas às redistribuições, alienações e permutas de imóveis do Distrito Federal;
  • – Cumprir as decisões tomadas pela Unidade de Governança do Patrimônio imobiliário;
  • – Promover a capacitação de recursos humanos para a gestão do patrimônio imobiliário, por meio de cursos a serem realizados pela SPI;
  • – Desenvolver suas atividades em consonância com o subsistema de patrimônio;
  • – Adotar as providências necessárias ao adequado funcionamento da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário, como preparar a pauta e redigir as atas das sessões.
  • Naturalmente, pelo dinamismo da Administração Pública e pela necessidade de gestão do patrimônio público imobiliário, os atuais normativos poderão sofrer modificações ou mesmo serem implementados outros, a bem do serviço público, a fim de visar mais eficiência e eficácia na gestão do patrimônio público imobiliário do Distrito Federal.

 

Links úteis

 

 

 

 

 


Endereço: SAIN – Projeção H, Edifício Sede da CODEPLAN, 2º andar – Brasília DF – CEP: 70.620-000.