Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

PERGUNTAS FREQUENTES FEITAS À OUVIDORIA

Qualquer pessoa física ou jurídica.
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias.
– Representação funcional;
– Denúncia apresentada por particulares;
– Resultados de auditoria;
– Sindicância investigativa que confirme as irregularidades;
– Ofícios encaminhados por outros órgãos públicos;
– Notícias veiculadas na imprensa; e
– Denúncias anônimas.
É o documento escrito e apresentado por servidor público que identifica supostas irregularidades, enquanto realiza suas atividades laborativas. Neste caso, o servidor ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, é obrigado, por lei, a informar ao Governo.
Trata-se de comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Distrito Federal, irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos, ou de condutas de servidores, contrárias aos deveres e obrigações funcionais.
As denúncias recebidas pela ouvidoria receberão tratamento reservado em sua apuração, sendo garantido o sigilo das informações recebidas e dos dados do denunciante (artigo 23, Inciso I, do Decreto nº 36.462/2015).
A denúncia deve apontar: quem, como, quando, onde e por quê? Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como: nome das pessoas, e/ou empresas envolvidas; tempo em que se deu o fato e se, ainda está ocorrendo; se o denunciante pode comprovar os fatos denunciados; se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e, se presenciou a situação relatada, ou apenas ouviu de terceiros?
Após registrada a denúncia, ela será encaminhada à Ouvidoria-Geral do DF, onde é feita uma avaliação, uma classificação e, posteriormente, o encaminhamento à unidade responsável pelo tratamento do assunto.
Quando o assunto tratado e os fatos relatados forem sensíveis, ou graves, às denúncias são encaminhadas para as unidades da própria Controladoria-Geral do DF, e/ou órgãos externos de fiscalização, controle e investigação.
1º passo – É verificado se os fatos relatados podem ser reais;
2º passo – Após essa confirmação, é identificado se foi informado o nome de um responsável, que pode ser um órgão, uma empresa, ou um servidor público;
3º passo – É confirmada se as informações apresentadas são suficientes para compreender de que forma o fato ocorreu;
Obs: Se algumas das informações acima não forem confirmadas, a denúncia será arquivada com a devida justificativa (artigo 23, Inciso V, do Decreto nº 36.462/2015).
Sim, mas neste caso, o registro anônimo não permite o acompanhamento por parte do denunciante. Essa medida serve para evitar que a ouvidoria seja utilizada/manipulada de forma indevida.
Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011.
Obs: Caso queira acompanhar o andamento/apuração de sua denúncia, faça um registro identificado, pois seus dados serão mantidos em sigilo.
Para solicitação de serviços, elogios, sugestões e informações, é necessário a identificação do demandante.
É possível registrar denúncias e reclamações de forma anônima, mas nesse caso, não há permissão para acompanhamento da denúncia. Essa medida serve para evitar que este canal de comunicação entre Governo e a população, seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a uma demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011.
Obs: Caso queira acompanhar o andamento de sua denúncia, faça um registro identificado, pois seus dados serão mantidos sob sigilo.
Para acompanhamento sim, tem que ser identificado, bastando ter o login e a senha de acesso ao sistema, recebidos no ato da criação da sua conta e número do protocolo em mãos. Click aqui para verificar o andamento da sua manifestação agora.
No caso de esquecimento da senha, acesse o sistema novamente e clique no botão ENTRAR, vá no item ESQUECI MINHA SENHA, e informe o seu CPF. No caso de esquecimento do número do protocolo, faça o login no sistema e acesse na sua conta o histórico de manifestações.
LEMBRETE: O registro anônimo não permite o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal de comunicação entre Governo e a população, seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a uma demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011.
Obs: Caso queira acompanhar o andamento de sua denúncia, faça um registro identificado, pois seus dados serão mantidos sob sigilo.
10 (dez) dias – O órgão responsável terá esse prazo a partir da data do registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 (vinte) dias – O órgão responsável pela apuração terá esse prazo, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular uma solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), o qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por igual período, ou seja, mais 20 (vinte) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Para complementação do registro já efetuado, basta acessar o sistema de Ouvidoria, com login e senha, e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações complementares. Quer fazer uma complementação agora, então click aqui.
Sim, essa é uma das funcionalidades do sistema, ou seja, anexar fotos, vídeos ou documentos referentes à manifestação. Basta acessar o sistema através do seu login e senha, acessar seu histórico de manifestações, clicar no número do protocolo desejado e anexar o documento que desejar. Essa funcionalidade estará disponível dentro do prazo legal de resposta (20 dias a contar da data do registro), e enquanto não houver sido emitida a resposta definitiva.
Antes de registrar a sua solicitação, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio do sistema informatizado próprio, como é o caso do DETRAN/DF e da Secretaria de Fazenda do DF. Caso não encontre o serviço desejado neste Portal, registre a sua solicitação em uma ouvidoria especializada.
Não. O pedido de informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, no site: www.e-sic.df.gov.br, ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso a Informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal, ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido.