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Sobre o TARF

O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF é um órgão julgador de processos administrativos fiscais em segunda instância, foi criado pelo Decreto nº 305, de 8 de maio de 1964, e instalado em 14 de maio do mesmo ano, com a denominação inicial de “Junta de Recursos Fiscais”, que perdurou até o advento da criação da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, quando passou à denominação atual, ou seja, Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF.

 

Posteriormente, a Lei nº 657/1994 foi revogada pela Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, a qual, além de regular o processo administrativo fiscal de jurisdição contenciosa e voluntária, trouxe o Título VII, que trata especificamente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, a partir do seu artigo 86.

 

A Lei nº 4.567/2011 trouxe inovações, a principal delas foi a atribuição de julgar, também, os processos de jurisdição voluntária, de reconhecimento de benefício fiscal de caráter não geral, de autorização de adoção de regime especial de interesse do contribuinte e de restituição, entre outras.

 

Ao longo da sua história, o TARF vem demonstrando a importância da sua existência, propiciando julgamentos técnicos, objetivos e acessíveis à toda a sociedade brasiliense, contribuindo, sobremaneira, para que a função estatal de arrecadar possa ser questionada em processo administrativo, sem o alto custo envolvido em um processo judicial.

 

Composição do TARF

O TARF é integrado por 14 (quatorze) Conselheiros(as) efetivos e, igual número de suplentes, em repartição paritária entre o Distrito Federal (todos integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do DF) e dos contribuintes (representantes da sociedade organizada), e todos os integrantes são nomeados pelo Governador do DF, para mandato de 3 (três) anos, admitida a recondução por igual período, uma única vez.

 

O Presidente do TARF é eleito pelos próprios Conselheiros(as), dentre os representantes do Distrito Federal, sendo que, o Vice-Presidente do TARF, é eleito dentre os representantes dos contribuintes.

 

O TARF funciona com duas Câmaras, ambas com 3 (três) representantes de cada setor, e, o Tribunal Pleno com a totalidade dos Conselheiros. A primeira Câmara e o Pleno tem como presidente o próprio Presidente do TARF; a segunda Câmara é presidida pelo Vice-Presidente do TARF; o exercício da presidência inclui entre outras atribuições, proferir os votos de Minerva, em caso de empate nas votações.

 

A Fazenda Pública do DF integra o Conselho com dupla função: fiscalizar a aplicação da lei e promover a defesa dos interesses do Distrito Federal.


Contatos:

Presidente: Vânia Nascimento de Castro

Vice-Presidente: Luciana Ferreira Braga

 

E-mails:

presidencia-tarf@economia.df.gov.br

direx-tarf@economia.df.gov.br

gesap-tarf@economia.df.gov.br

nuaad-tarf@economia.df.gov.br

 

Telefone: (61) 3342-2645


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