Essa tabela será usada para calcular a alíquota do imposto devido por pessoas físicas e aumentam à medida que a renda tributável do contribuinte aumenta.
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.259,20 | 0% | 0 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O impacto orçamentário nas contas do Governo Federal será de R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Em razão da progressividade da tabela do IR, a mudança influencia a tributação em todas as faixas de rendimentos mensais.
Permissão suprimida
O reajuste da tabela é oriundo do Projeto de Lei nº 81/24, do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). O texto incorporava a Medida Provisória 1206/24, vigente desde fevereiro e revogada agora pela Lei 14.848/24.
Em março/24, a Câmara aprovou em Plenário a versão do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que corrigiu a tabela. Essa versão acabou mantida pelo Senado, em abril/24.
Pinheiro Neto suprimiu do texto original a permissão que seria dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IR a partir de 2025, a fim de manter a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos.
Data: 02/05/2024
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias