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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/11/20 às 16h26 - Atualizado em 5/07/24 às 13h29

Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda

Essa tabela será usada para calcular a alíquota do imposto devido por pessoas físicas e aumentam à medida que a renda tributável do contribuinte aumenta.

 

Tabela Progressiva Mensal

 

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.259,20 0% 0
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

 

O Presidente da República sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajustou a tabela do Imposto de Renda (IR). O texto foi publicado no dia 1º de maio de 2024, em edição extra do Diário Oficial da União.

 

Com o reajuste, a faixa de isenção sobe para R$ 2.259,20. Na prática, as pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) se tornam isentas do Imposto de Renda com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80.

 

Esse abatimento está previsto na nova política para valorização do salário mínimo (Lei 14.663/23). A regra prevê desconto, nos contracheques, de IR equivalente a 25% do limite de isenção caso seja mais benéfico ao contribuinte.

 

O impacto orçamentário nas contas do Governo Federal será de R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Em razão da progressividade da tabela do IR, a mudança influencia a tributação em todas as faixas de rendimentos mensais.

 

Permissão suprimida

 

O reajuste da tabela é oriundo do Projeto de Lei nº 81/24, do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). O texto incorporava a Medida Provisória 1206/24, vigente desde fevereiro e revogada agora pela Lei 14.848/24.

 

Em março/24, a Câmara aprovou em Plenário a versão do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que corrigiu a tabela. Essa versão acabou mantida pelo Senado, em abril/24.

 

Pinheiro Neto suprimiu do texto original a permissão que seria dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IR a partir de 2025, a fim de manter a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos.

 

Data: 02/05/2024

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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