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Servidores

SERVIDORES PÚBLICOS:

A consulta referente aos servidores públicos do TARF/DF está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, “Siga Brasília”, em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:

 

Portal da Transparência: http://www.transparencia.df.gov.br/#/

Siga Brasília: http://www.sigabrasilia.df.gov.br/Remuneracao

 

CARGOS EM COMISSÃO:

Em atendimento à Lei nº 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram também disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal, consultas relativas aos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade do GDF.

 

Cargos Comissionados: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-comissionado

Cargos Efetivos:http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-efetivo

 

ESTRUTURA SIGRH:

Veja aqui a Estrutura do TARF no SIGRH – Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos.

 

TELETRABALHO:

Em atendimento ao disposto no Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, Publicado no DODF nº 165, de 31/09/2021, pags. 7 a 9.


Segurança e Saúde no Trabalho

A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Subsaúde realiza estudos, normatiza, propõe diretrizes e audita as ações em matéria de saúde e segurança do trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. Área onde são realizadas as perícias médicas e políticas de prevenção e promoção da saúde dos servidores.

 

Agende seu atendimento

Sistema de Atendimento de Perícia Médica (SIAPMED)
Clique aqui e acesse o SIAPMED ou ligue na Central 156, opção 9

 

Endereço

Setor Comercial Sul, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo, Asa Sul – Brasília DF (ao lado do Venâncio 2000). CEP: 70308-200

 

Telefones úteis:

 

Gabinete Subsaúde: (61) 3347-5092

 

Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM): (61) 3344-8463

Gerência de Processos (GEPROC): (61) 3344-8547

Gerência de Medicina Forense (GEMED): (61) 3347-0064

Gerência de Readaptação Funcional (GERF): (61) 3341-5581

 

Diretoria de Segurança e Promoção à Saúde de Servidor (DISPISS): (61) 3344-8732

Gerência de Promoção à Saúde do Servidor (GPSS): (61) 3349-8187
Gerência de Saúde Mental e Preventiva (GESM): (61) 3349-3972
Gerência de Segurança do Trabalho (GST): (61) 2099-3055

 

Diretoria de Epidemiologia em Saúde do Servidor (DIEPI): (61) 3349-2272
Gerência de Produção e Informação em Saúde do Servidor (GEPIS): (61) 3349-2272

Gerência de Registro de Afastamento em Saúde (GRAS): (61) 3349-2272

 

Diretoria de Logística e Administração (DILOG): (61) 3347-5092

Núcleo de Arquivo Médico Pericial (NARQ): (61) 3344-8768

Núcleo de Atendimento Médico Pericial (NAMP): (61) 3344-8768

 

Serviços       

Consulte abaixo os serviços realizados pela Subsaúde:

O exame admissional é uma avaliação médico-pericial que consiste em um exame clínico e análise de exames complementares, solicitados de acordo com o cargo a ser ocupado pelo candidato e função a ser desempenhada.

Requisitos: Exame médico será realizado para fins de admissão conforme (nomeação, readmissão), necessariamente antes da posse do servidor no cargo público. Documentação necessária: conforme edital/site. Exames e documentações são custeados pelo próprio candidato.

Prazos: Em até 30 dias após a publicação da nomeação em DODF, com agendamento prévio.

Etapas: Nomeação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF); realização dos exames complementares; agendamento do admissional; exame físico completo presencial com o médico-perito.

Responsável: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Agendamento pelo e-mail: gpss.adm@economia.df.gov.br.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Para o ingresso de pessoa com deficiência no serviço público, deve-se seguir a rotina do exame pericial para admissão, bem como verificar a capacidade laborativa para a função pretendida, devendo ser realizado por Junta Médica Oficial.

Requisitos: Exame médico será realizado para fins de admissão conforme (nomeação, readmissão), necessariamente antes da posse do servidor no cargo público. Documentação necessária: conforme edital/site. Exames e documentações são custeados pelo próprio candidato.

Prazos: Em até 30 dias após a publicação da nomeação em DODF, com agendamento prévio.

Etapas: Nomeação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF); realização dos exames complementares; agendamento do admissional; exame físico completo presencial com o médico-perito.

Responsável: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Agendamento pelo e-mail: gpss.adm@economia.df.gov.br.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

É uma avaliação clínica dos servidores e ocupantes de cargo comissionado realizada em intervalos de tempo determinados pela legislação de acordo com atividade exercida e com a idade do trabalhador, para que seja possível monitorar a saúde física e mental, bem como a influência dos riscos a que estão submetidos em suas atividades laborais, com a finalidade de proteger a saúde e integridade do trabalhador.

O médico do trabalho solicitará os exames laboratoriais exigidos pela legislação vigente, de acordo com o risco ocupacional específico e de acordo com a idade do servidor.

Etapas: Agendamento, consulta com o médico do trabalho, realização dos exames e retorno para avaliação dos resultados dos exames.

Responsável: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Agendamento pelo e-mail: gpss.perio@economia.df.gov.br.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

É uma avaliação cardiológica dos servidores que após o exame médico ocupacional periódico foi detectada a necessidade de acompanhamento especializado e realização de eletrocardiograma e ecocardiograma.

A cardiologia solicitará os exames pertinentes a cada caso e de acordo com a idade do servidor.

Etapas: Agendamento do exame médico ocupacional periódico, consulta com o médico do trabalho, encaminhamento para avaliação cardiológica.

Responsável: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Agendamento pelo email: gpss.cardio@economia.df.gov.br

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

É a avaliação clínica realizada pelo Médico do Trabalho, nos trabalhadores não efetivos afastados por mais de 30 dias, por motivo de licença para tratamento de saúde.

Público-alvo: Trabalhadores comissionados não estatutários, contratos temporários.

Etapas: O resultado da perícia médica deverá ser comunicado à chefia imediata, informando se o servidor está apto a retornar ao trabalho ou se deverá permanecer afastado e ser encaminhado à perícia do INSS.

Responsável: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Essa junta responde os quesitos pré-determinados pela Portaria 55/2012 e Decreto 34.023/2012 que aborda o acidente em serviço e avalia os dados do processo, realiza exame físico, verifica a capacidade laboral e existência de sequelas ou não e estabelece ou exclui o nexo causal. Após conclusão, restitui o processo para Comissão de Investigação de Acidente.

Etapas e documentação necessária: Abertura de processo no SEI pela chefia imediata ou setor de Recursos Humanos iniciando com o preenchimento da Comunicação de Acidente em Serviço (CAS).

Responsável: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

É a recomendação médica temporária para suspensão de uma ou mais atividades decorrentes das atribuições do cargo, função ou emprego, cuja continuidade do exercício possa acarretar o agravamento da doença do servidor.

Poderá ser solicitado pelo próprio servidor quando for identificado uma redução da capacidade laborativa comprovada com laudo médico ou pela chefia imediata ao constatar alguma situação que possa afetar a saúde do servidor. A Perícia Médica Oficial também pode conceder.

Etapas: Abertura de processo no SEI.

Responsável: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

É uma avaliação da funcionalidade de Pessoas com Deficiência para o exercício do trabalho com o objetivo de inclusão no serviço público. Poderá ser solicitado pelo próprio servidor quando for portador de algum tipo de deficiência. Caso o servidor ache necessário, poderá solicitar também a Visita In Loco do médico do trabalho para realizar as adequações ao posto de trabalho às deficiências que apresenta.

Etapas: Abertura de processo no SEI.

Responsável: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Avalia as condições psicológicas de servidores por meio de métodos e técnicas validados pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP para subsidiar decisões da Perícia Médica, Junta Médica, Medicina do Trabalho e Núcleo de Readaptação Funcional nos casos de capacidade laborativa, invalidez decorrente de comprometimento psicológico, alienação mental, comprometimento psicológico e funcional. As avaliações psicológicas podem ser solicitadas nos casos de aposentadoria, restrição laboral, reversão de aposentadoria, aposentadoria por transtorno mental não relacionado em lei, processo administrativo disciplinar, auxílio creche, inclusão de dependente, isenção de imposto de renda, pensão, horário especial e reversão da readaptação funcional.

Público-alvo: Servidores ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF, encaminhados pelas unidades de Perícia Médica Oficial, Junta Médica e Readaptação Funcional.

Etapas: O encaminhamento para este serviço é, exclusivamente, interno. Os médicos da Perícia Médica Oficial da Subsaúde preenchem formulário de Solicitação de Serviço à Gerência de Saúde Mental e Preventiva e ao recebê-lo a equipe da GESM providencia o processo avaliativo, conforme protocolo interno.

Responsável: Gerência de Saúde Mental/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Promover ações sistemáticas visando à saúde, segurança, bem-estar e qualidade de vida no trabalho aos servidores atendidos nas unidades de saúde ocupacional do GDF. Identificar fatores de risco e de indicadores organizacionais preditores de futuros adoecimentos. Definir metodologia e técnicas de investigação no contexto
organizacional. Planejar e executar intervenções.

Público alvo: Servidores públicos efetivos civis e ativos com vínculo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF.

Etapas: Abertura de processo no SEI pela Secretaria ou Órgão demandante solicitando a implementação do referido Programa.

Responsável: Gerência de Saúde Mental/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Promover a saúde mental das mulheres inseridas no programa; prevenir o adoecimento psíquico no período perinatal; incentivar reflexões sobre a forma como as mulheres delineiam a vivência da maternagem e maternidade; desenvolver ações de caráter investigativo e interventivo em fatores de risco e de proteção para a saúde física e mental de mulheres no período perinatal e nas vivências de luto materno; diagnosticar precocemente os casos de adoecimento psíquico; diminuir o impacto do adoecimento psíquico na vida da mulher no período perinatal; diminuir o impacto do adoecimento psíquico das mulheres na vida laboral quando do fim da licença maternidade; diminuir o absenteísmo e presenteísmo por adoecimento psíquico das mulheres no período perinatal.

Público alvo: Servidoras efetivas do GDF que estejam gestantes, no pós parto (dentro do primeiro ano do bebê) ou vivenciando situação de luto materno (em qualquer momento após a perda) por aborto ou natimorto.

Etapas: Abertura de processo no SEI, nos casos de solicitação de ações de promoção à saúde mental materna no formato de palestras. Em casos de atendimento, o público-alvo pode acessar o referido serviço por telefone ou
presencialmente ou via encaminhamento por Formulário de Solicitação de Serviço à Gerência de Saúde Mental e Preventiva preenchido pelos profissionais da Subsaúde.

Responsável: Gerência de Saúde Mental/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Garantir o respeito ao servidor com problemas relacionados ao uso de álcool e outras substâncias, independente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais do indivíduo, promovendo o reconhecimento do abuso de substâncias como fator de interferência na qualidade de vida e na relação com o trabalho. Conscientizar servidores, familiares e gestores sobre os prejuízos biopsicossociais e as implicações negativas representadas pelo uso indevido de drogas e suas consequências; intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas em ambiente de trabalho; avaliar o grau de prejuízo biopsicossocial decorrente do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa na capacidade laborativa do servidor; contribuir com a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação física, psicológica, social e profissional do dependente químico.

Público alvo: Servidores públicos efetivos civis e ativos com vínculo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF.

Etapas: Abertura de processo no SEI, nos casos de solicitação de ações de promoção no formato de palestras, cursos, orientação aos gestores e, ainda, naqueles casos em que o gestor identifica a necessidade de encaminhar o servidor para o acompanhamento do PADQ. Além disso, os próprios servidores podem acessar o referido serviço por telefone ou presencialmente. Os profissionais da Subsaúde, via encaminhamento por Formulário de Solicitação de Serviço à Gerência de Saúde Mental e Preventiva, também podem encaminhar ao Programa em questão.

Responsável: Gerência de Saúde Mental/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A educação permanente é um processo dinâmico de ensino-aprendizagem destinado a atualizar e melhorar a capacitação de pessoas. Representa uma estratégia para formação e desenvolvimento pessoal e profissional dos  servidores, promovendo o aperfeiçoamento, habilidades, aquisição de novas competências e possibilidade de discussão de assuntos emergentes relacionados aos objetivos institucionais.

Objetivos do programa: Realizar ações que contribuam para o aprimoramento da educação acerca das doenças mentais com a inserção e discussão do tema no ambiente de trabalho, proporcionando a maior sensibilização dos gestores e servidores quanto à necessidade de ações de promoção e prevenção à saúde do servidor.

Público alvo: Servidores públicos efetivos civis e ativos com vínculo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF.

Etapas: Abertura de Processo no SEI solicitando ações de promoção à saúde mental no formato de intervenções psicoeducativas, tais como: palestra, roda de conversa e workshop. Geralmente, tem caráter itinerante.

Responsável: Gerência de Saúde Mental/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A aposentadoria consiste em um importante processo de transição pessoal e profissional. Quando não há o planejamento e preparação adequados, este momento pode ocasionar prejuízos à qualidade de vida, saúde mental e relacional dos servidores, entre eles pode-se citar: desenvolvimento de transtornos mentais e comportamentais, como depressão; diminuição da autoestima; sentimento de menos valia; conflitos familiares; suicídio. Por meio de ações sistemáticas promove uma reflexão sobre esse processo e que possibilitem ao servidor se preparar para esse período significativo do curso de vida.

Objetivos do programa: disponibilizar orientações e informações sobre os aspectos do processo de aposentadoria; promover mudanças cognitivas, motivacionais e comportamentais necessárias para uma aposentadoria saudável; propor e executar intervenções que minimizem os fatores de risco e otimizem os fatores de proteção que interferem no processo de adaptação saudável à aposentadoria; contribuir para elaboração e implementação de políticas públicas integradas referentes ao tema; assessorar e colaborar na capacitação de agentes multiplicadores do programa em outros órgão do GDF.

Público alvo: Servidores que estejam a 5 anos de reunir condições legais para obtenção da aposentadoria voluntária ou compulsória; servidores que estejam em licença para tratamento de saúde há pelo menos 1 ano em relação às doenças previstas no § 5º do art. 18 da Lei Complementar nº 769/2008.

Etapas: Abertura de processo no SEI solicitando a implantação do referido Programa na secretaria demandante. Além das ações customizadas para cada solicitante, a GESM oferece, regularmente, orientação individual e em grupo para a aposentadoria. Os servidores interessados podem acessar o referido serviço por telefone e presencialmente. No processo de desenvolvimento do Programa em cada Secretaria, os servidores participantes também podem ser encaminhados para as atividades regulares mencionadas acima, via Formulário de Solicitação de Serviços à GESM.

Responsável: Gerência de Saúde Mental/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Visto que o sofrimento psíquico repercute em várias dimensões da vida, inclusive no trabalho, os psicólogos realizam assistência psicológica especializada na atenção à saúde emocional dos servidores. O suporte psicológico ajuda o servidor a encontrar alternativas mais saudáveis para lidar com dificuldades, medos, angústias, ansiedades e perdas, como também a desenvolver-se de forma plena e adequada.

Objetivos do programa: Restabelecer as condições mínimas de saúde mental do servidor; orientar sobre a importância do investimento em fatores de proteção à saúde mental e sobre a relevância de tratamentos especializados; auxiliar o servidor na melhoria do seu desempenho laboral; orientar e encaminhar para rede especializada pública de saúde mental do DF.

Público alvo: Servidores públicos efetivos civis e ativos com vínculo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF.

Etapas: O encaminhamento para o Suporte Psicológico é, exclusivamente, interno. Os profissionais que atuam nas diversas atividades da GESM e na Perícia Médica Oficial da Subsaúde, caso identifiquem a necessidade de encaminhamento de servidor (a) para o suporte psicológico, poderá fazê-lo, via preenchimento de Formulário de Solicitação de Serviços à GESM. Não há possibilidade de encaminhamento via SEI. No caso de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, além da possibilidade citada anteriormente, os Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho poderão encaminhar para o referido serviço, via protocolo estabelecido pelo Processo SEI no (00040-00020202/2019-47).

Responsável: Gerência de Saúde Mental/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

O atendimento psiquiátrico no contexto da SUBSAUDE proporciona desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde mental do servidor, atuando para evitar o agravamento dos casos leves a moderados atendidos pelo Suporte Psicológico.

Objetivos do programa: Realizar avaliação de pacientes portadores de transtornos mentais em atendimento nos programas da GESM; realizar orientação e encaminhamentos aos pacientes e familiares quanto ao diagnóstico e tratamento da doença; participar de estudos de caso e discussão multidisciplinar dos casos encaminhados para a GESM; realizar palestras de demais ações educativas para o público alvo da GESM.

Público alvo: Servidores públicos efetivos civis e ativos com vínculo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF em atendimento regular nos programas da GESM (atendimento individual), todos os servidores do GDF (ações psicoeducativas). Os casos de alta complexidade e emergenciais serão identificados e encaminhados para a rede de saúde mental pública.

Etapas: O encaminhamento para o suporte psiquiátrico é, exclusivamente, interno e realizado pelos psicólogos. O psicólogo que identificar a necessidade desse tipo de apoio especializado irá encaminhar, via formulário específico, para o serviço em questão.

Responsável: Gerência de Saúde Mental/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

O LTCAT é um instrumento com valor legal, administrativo e jurídico. O documento identifica e atesta a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores públicos distritais, ou ainda, de colocá-los em situação de risco.

O referido laudo é essencial para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, utilizado principalmente para subsidiar demandas voltadas à aposentadoria especial, bem como, em casos específicos e previstos em lei.

É no LTCAT que estão registradas todas as condições ambientais de trabalho do servidor. Através deste documento é possível determinar o período de trabalho em determinado setor, identificar os riscos ambientais existentes, os agentes nocivos e sua concentração, bem como as medidas de prevenção adotadas.

No âmbito do GDF, o laudo também tem a finalidade de avaliar e caracterizar se a atividade é ou não insalubre ou perigosa, ou seja, é o documento imprescindível na comprovação do pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme dispõe as Normas Regulamentadoras n.º 15 e 16, os arts. 79 a 83, da Lei Complementar n.º 840/2011, os arts. 50 a 58 do Decreto 34.023/2012 e o Decreto 36.561, de 19 de junho de 2015.

O enquadramento técnico legal dos referidos adicionais deverá ser realizado obrigatoriamente por Médico do Trabalho, Engenheiro em Segurança do Trabalho, e/ou Gestor de Saúde e Segurança do Trabalho, desde que possua habilitação técnica e, que integrem o Quadro de Pessoal do Distrito Federal. Ressalte-se ainda que a Gerência de Segurança do Trabalho – GST é a unidade central responsável por emitir os LTCAT’s.

Público Alvo: Servidores públicos efetivos civis e ativos com vínculo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF.

Etapas: Abertura de Processo no SEI, com o objeto: Adicional de Insalubridade/Periculosidade. Preenchimento da ficha de Descrição das Atividades Desenvolvidas – DAD e outros documentos para subsidiar a análise. O processo deve ser encaminhado pelo Setor de Gestão de Pessoas da lotação do interessado.

Responsável: Gerência de Segurança do Trabalho – GST/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas do GDF e de suas secretarias no campo de preservação da saúde e integridade física dos servidores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de possíveis riscos ambientais ou que venham a existir nos ambientes de trabalho.

A PPRA tem por objetivo sumarizar e documentar o conjunto de ações relativas ao gerenciamento dos riscos ambientais inerentes ao processo produtivo do órgão, fornecendo parâmetros legais e técnicos considerando a proteção dos servidores em relação ao meio ambiente laboral e aos recursos naturais empregados. Sua elaboração e implementação é obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora – NR 09 do então Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Portaria n.º 55, de 21 de maio de 2012 e no Decreto n.º 36.561, de 19 de junho de 2015, que institui o Manual de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público do Distrito Federal e a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, respectivamente. As ações do programa devem contar com a participação dos órgãos e dos servidores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes de características dos riscos físicos e das necessidades de controle.

Cabe ao corpo de especialistas lotados na Gerência de Segurança do Trabalho – GST, em conjunto com os órgãos, a elaboração e implementação do referido programa.

Público Alvo: Comissão de Segurança do Trabalho – CST, órgãos públicos, sindicatos.

Etapas: Solicitar via SEI a elaboração do PPRA.

Responsável: Gerência de Segurança do Trabalho – GST/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A Gerência de Segurança do Trabalho – GST, em parceria com a Escola de Governo – EGOV, realiza anualmente, o Curso Básico de Segurança do Trabalho, tendo como público alvo, os membros indicados a compor a Comissão de Segurança do Trabalho – CST dos órgãos, em atenção aos termos da Portaria n.º 55/2012 e Decreto n.º 36.561/2015. A realização do curso tem como objetivo capacitar seus membros na temática segurança do trabalho, bem como, repassar conhecimentos básicos relativo ao desempenho de suas atribuições e funcionamento da comissão. A conclusão do curso é obrigatória para o início das atividades. A capacitação tem carga horária de 20 (vinte) horas. É realizada durante a jornada de trabalho, sendo concedido aos participantes certificados de conclusão.

Público Alvo: Comissão de Segurança do Trabalho – CST e órgãos públicos.

Etapas: O Setor de Gestão de Pessoas ou a Comissão de Segurança do Trabalho – CST, solicitam via SEI a participação na capacitação.

Responsável: Gerência de Segurança do Trabalho – GST/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o estudo detalhado da demanda, tarefa e atividade nos postos de trabalho, com vistas a identificar inadequações e fatores de risco existentes. Define as adaptações necessárias para garantir condições de trabalho adequadas e confortáveis, sem comprometimento da saúde e segurança do servidor. A elaboração da AET está amparada pela Norma Regulamentadora – NR 17, sendo de atribuição legal dos especialistas em segurança do trabalho lotados na GST e conforme capítulo XXIV do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho.

Público Alvo: Comissão de Segurança do Trabalho – CST, órgãos públicos e sindicatos.

Etapas: O Setor de Gestão de Pessoas ou a Comissão de Segurança do Trabalho – CST, solicitam via SEI a elaboração da AET.

Responsável: Gerência de Segurança do Trabalho – GST/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A Aposentadoria Especial é aquela conferida aos servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes. É um direito assegurado aos servidores públicos nos termos do art. 40, § 4º- C, da Constituição Federal de 1988. Ainda que haja a previsão constitucional, cabe ao ente federativo a regulamentação das regras para a concessão de aposentadoria especial. No caso do Distrito Federal, os requisitos e regras ficam a cargo do IPREV com o auxílio dos setores de gestão de pessoas dos órgãos.

Em alguns casos, para que sejam analisados os pedidos de aposentadoria especial, haverá a necessidade de emissão de LTCAT extemporâneo. Isto ocorre quando não há documento hábil a comprovar a exposição do servidor a ambientes insalubres durante determinado período.

Neste caso, a GST somente poderá emitir o referido documento quando o processo de aposentadoria vier acompanhado de histórico detalhado da lotação e das atividades realizadas pelo servidor.

Portanto, caso o servidor tenha sido lotado em mais de um local e queira averbar tais períodos no processo de aposentadoria especial, será necessário juntar um documento denominado “Histórico de Lotação do Servidor” para cada uma das lotações.

O Histórico de Lotação deverá conter as seguintes informações: a. Dados pessoais do servidor; b. Setor de lotação; c. Período laboral no setor (dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa); d. Descrição detalhada das atividades desempenhadas; e. Assinatura do interessado e da chefia imediata.

Fica a cargo do setor de gestão de pessoas a instrução dos autos com os documentos supracitados, anexando ainda a ficha cadastral e financeira do servidor e posterior encaminhamento à GST/SUBSAÚDE para as providências cabíveis.

Ao receber o processo, a GST/SUBSAÚDE emitirá os respectivos laudos em atendimento aos normativos vigentes há época da avaliação. O LTCAT extemporâneo realizado para fins de aposentadoria especial terá efeitos  meramente declaratórios.

Após emissão do laudo, a GST/SUBSAÚDE encaminhará os autos ao setor de gestão de pessoas para o preenchimento do PPP e adoção das medidas necessárias.

Público Alvo: Servidores públicos efetivos civis e ativos com vínculo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF.

Etapas: O Setor de Gestão de Pessoas solicitar via SEI a elaboração da LTCAT. O processo deverá estar corretamente identificado com todos os dados do interessado, acompanhado de histórico de lotação, por unidade laboral, devendo constar o período de início e fim, devidamente assinado pelo interessado e pela chefia
imediata.

Responsável: Gerência de Segurança do Trabalho – GST/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A Gerência de Segurança do Trabalho – GST, é a unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Direção de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor – DISPSS, da Subsecretaria de Saúde e Segurança no Trabalho – SUBSAÚDE, a qual compete recomendar e colaborar na execução de ações de promoção e prevenção em segurança do trabalho, visando reduzir e/ou eliminar os riscos ambientais e/ou agentes nocivos aos quais os servidores públicos distritais possam estar expostos quando da realização das suas atividades laborais. O rol de suas atribuições está definido no Decreto n.º 39.386, de 17 de outubro de 2018.

Dentre essas ações podemos citar: realização de capacitações e treinamentos em segurança do trabalho, como: uso adequado de extintores de incêndio, uso do Equipamento de Proteção Individual – EPI, elaboração do mapa de risco, inspeções para análise de risco ambiental, avaliações ambientais com uso de equipamentos adequados, etc).

Público Alvo: Órgãos públicos, servidores públicos efetivos civis e ativos com vínculo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF, sindicatos, Comissão de Segurança do Trabalho.

Etapas: O órgão deverá solicitar as ações por meio do SEI.

Responsável: Gerência de Segurança do Trabalho – GST/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A GST corrobora ainda na realização de inspeções judiciais.

Público Alvo: Setor de Gestão de Pessoas, Procuradoria Geral do Distrito Federal

Etapas: O órgão deverá solicitar o serviço por meio do SEI.

Responsável: Gerência de Segurança do Trabalho – GST/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A GST avalia e emite parecer técnico em pedidos de reconsideração dos processos que envolvem emissão de LTCAT, conforme determinado na Portaria n.º 166/2019. Já a Comissão de Recurso de Segurança do Trabalho – CORSEG avalia e emite parecer dos pedidos de recurso impetrados pelos interessados.

Público Alvo: Servidores públicos efetivos civis e ativos com vínculo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF.

Etapas: O interessado deverá solicitar o serviço por meio formulário próprio do SEI.

Responsável: Gerência de Segurança do Trabalho – GST/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Licença médica ou odontológica concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença.

Etapas: Portanto atestado médico ou odontológico, realizar agendamento no SIAPMED.

Responsável: Gerência de Medicina Forense/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3347-0064.

Presencialmente: Gerência de Medicina Forense – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200

A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é o afastamento do servidor, não celetista, para prestar assistência direta à pessoa de sua família acometida de moléstia que exija permanente assistência, mediante comprovação por Junta Médica Oficial. A licença somente será concedida nas situações em que a assistência pessoal e direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo e apenas a um servidor por familiar enfermo.

Etapas: Portando atestado médico ou odontológico com a identificação do servidor e do familiar enfermo, juntamente com documento comprobatório do vínculo familiar (certidão de nascimento, RG, certidão de casamento…) realizar agendamento no Sistema de Atendimento de Perícia Médica (SIAPMED).

Responsável: Gerência de Medicina Forense/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3347-0064/33448547.

Presencialmente: Gerência de Medicina Forense/Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

O servidor em trânsito, ou cedido para fora do Distrito Federal, portador de doença que o impossibilite de retornar, deverá solicitar a realização de Junta Médica Oficial na localidade em que se encontra, a qual emitirá laudo que será encaminhado à Unidade de Perícias Médicas do seu órgão de origem, para avaliação e conclusão.

Etapas: Abertura de processo no SEI.

Responsável: Gerência de Medicina Forense/Subsaúde e Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: 61 3347-0064/3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Medicina Forense/Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A perícia médica hospitalar ou domiciliar poderá ser realizada caso o servidor esteja impossibilitado de comparecer a perícia médica por motivo de internação ou tratamento médico. À critério da Gerência da Unidade de Perícias Médicas do respectivo órgão, a inspeção poderá ser realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar, se localizado no perímetro geográfico do Distrito Federal.

Etapas: Abertura de processo no SEI.

Responsável: Gerência de Medicina Forense/Subsaúde e Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: 61 3347-0064/3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Medicina Forense/Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto. Fica dispensada da apreciação por perícia médica quando houver comprovação de registro da criança em cartório de registro civil, bastando, para tanto, anexar à folha de ponto cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, ou envio do mesmo à Gestão de Pessoas.

Mediante inspeção médico-pericial a licença poderá ser antecipada em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto.

Em caso de aborto, comprovado em Perícia Médica Oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, a partir da data do evento.

Em caso de natimorto, de nascimento com vida seguido de óbito (nativivo), ou de óbito da criança durante o período de licença maternidade, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, a partir da data do evento.

Requisitos: Agendamento no Sistema de Atendimento de Perícia Médica (SIAPMED).

Responsável: Gerência de Medicina Forense/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: 61 3347-0064/3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Medicina Forense/Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Os servidores que tenham filhos ou dependentes portadores de deficiência mental inferior a 6 anos (Decreto 16.409/95).
Requisitos: Comprovante de situação funcional estatutário, comprovante de parentesco e relatório médico com informação de idade mental.

Etapas: Abertura de processo no SEI em nível sigiloso, autuado exclusivamente nos setores de pessoal de cada unidade; e concedida credencial para O USUÁRIO: GEPROC/DIPEM/Subsaúde/SEEC.
Os responsáveis dos setores de ORIGEM dos processos NÃO podem renunciar a credencial para devolução do processo.

Triagem e Convocações: Os processos passarão por triagem pelo gerente, assessores e médicos peritos do setor; aqueles, fora das especificações exigidas, serão devolvidos para correção e/ou inclusão de documentação/relatório em seu órgão de origem.
As convocações, para realização de junta médica oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica e/ou telefônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail e telefone atualizados.

Da discordância da Conclusão de Junta Médica Oficial: O servidor poderá preencher formulário eletrônico de reconsideração/recurso e reencaminhar (no mesmo processo eletrônico inicial).

Da ausência a Junta Médica Oficial: Será anexado, no processo eletrônico SEI inicial, o comunicado de falta a junta médica oficial.
O servidor poderá preencher formulário eletrônico de REMARCAÇÃO de junta médica oficial ou requerimento geral e anexar com a devida justificativa da ausência no mesmo processo eletrônico inicial (Portaria nº 308/2018-SEPLAG e art. 22 Decreto 34023/12).
As reconvocações, para realização de Junta Médica Oficial, serão realizadas pelos servidores desta Gerência de Processos por via eletrônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail.

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A concessão de horário especial se limita ao período em que se fizer necessário o respectivo tratamento e acompanhamento.

Requisitos: Comprovante de situação funcional (estatutário ou conselheiro tutelar) com lotação atual e carga horária; comprovante de parentesco ou dependência: relatório médico detalhado compatível com o pleito; comprovante de tratamento em saúde atual com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação).

Etapas: Abertura de processo no SEI em nível sigiloso, autuado exclusivamente nos setores de pessoal de cada unidade; e concedida credencial para O USUÁRIO: GEPROC/DIPEM/Subsaúde/SEEC.
Os responsáveis dos setores de ORIGEM dos processos NÃO podem renunciar a credencial para devolução do processo.

Triagem e Convocações: Os processos passarão por triagem pelo gerente, assessores e médicos peritos do setor; aqueles, fora das especificações exigidas, serão devolvidos para correção e/ou inclusão de documentação/relatório em seu órgão de origem.
As convocações, para realização de junta médica oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica e/ou telefônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail e telefone atualizados.

Da discordância da Conclusão de Junta Médica Oficial: O servidor poderá preencher formulário eletrônico de reconsideração/recurso e reencaminhar (no mesmo processo eletrônico inicial).

Da ausência a Junta Médica Oficial: Será anexado, no processo eletrônico SEI inicial, o comunicado de falta a junta médica oficial.

O servidor poderá preencher formulário eletrônico de REMARCAÇÃO de junta médica oficial ou requerimento geral e anexar com a devida justificativa da ausência no mesmo processo eletrônico inicial.

As reconvocações, para realização de Junta Médica Oficial, serão realizadas pelos servidores desta Gerência de Processos por via eletrônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail.

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A concessão de horário especial se limita ao período em que se fizer necessário o respectivo tratamento e acompanhamento.

Requisitos: Comprovante de situação funcional (estatutário ou conselheiro tutelar) com lotação atual e carga horária; caracterização de Pessoa com Deficiência (PcD) junto ao GDF: Laudo de Junta Médica Oficial da Gerência de Promoção à Saúde do Servidor (GPSS/DISPSS/Subsaúde/SEEC) ou laudo de exame admissional comprovando deficiência; relatório médico detalhado compatível com o pleito.

Etapas: Abertura de processo no SEI em nível sigiloso, autuado exclusivamente nos setores de pessoal de cada unidade; e concedida credencial para O USUÁRIO: GEPROC/DIPEM/Subsaúde/SEEC.
Os responsáveis dos setores de ORIGEM dos processos NÃO podem renunciar a credencial para devolução do processo.

Triagem e Convocações: Os processos passarão por triagem pelo gerente, assessores e médicos peritos do setor; aqueles, fora das especificações exigidas, serão devolvidos para correção e/ou inclusão de documentação/relatório em seu órgão de origem.

As convocações, para realização de junta médica oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica e/ou telefônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail e telefone atualizados.

Da discordância da Conclusão de Junta Médica Oficial: O servidor poderá preencher formulário eletrônico de reconsideração/recurso e reencaminhar (no mesmo processo eletrônico inicial).

Da ausência a Junta Médica Oficial: Será anexado, no processo eletrônico SEI inicial, o comunicado de falta a junta médica oficial.

O servidor poderá preencher formulário eletrônico de REMARCAÇÃO de junta médica oficial ou requerimento geral e anexar com a devida justificativa da ausência no mesmo processo eletrônico inicial (Portaria nº 308/2018-SEPLAG e art. 22 Decreto 34023/12).

As reconvocações, para realização de Junta Médica Oficial, serão realizadas pelos servidores desta Gerência de Processos por via eletrônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail.

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Requisitos: Comprovante de situação funcional (estatutário) com lotação atual e carga horária; comprovante de caracterização de Pessoa com Deficiência (PcD) junto ao GDF: Laudo de Junta Médica Oficial da Gerência de Promoção à Saúde do Servidor (GPSS/DISPSS/Subsaúde/SEEC) ou laudo de exame admissional comprovando deficiência; relatório médico detalhado compatível com o pleito.

Etapas: Abertura de processo no SEI em nível sigiloso, autuado exclusivamente nos setores de pessoal de cada unidade; e concedida credencial para O USUÁRIO: GEPROC/DIPEM/Subsaúde/SEEC.
Os responsáveis dos setores de ORIGEM dos processos NÃO podem renunciar a credencial para devolução do processo.

Triagem e Convocações: Os processos passarão por triagem pelo gerente, assessores e médicos peritos do setor; aqueles, fora das especificações exigidas, serão devolvidos para correção e/ou inclusão de documentação/relatório em seu órgão de origem.

As convocações, para realização de junta médica oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica e/ou telefônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail e telefone atualizados.

Da discordância da Conclusão de Junta Médica Oficial: O servidor poderá preencher formulário eletrônico de reconsideração/recurso e reencaminhar (no mesmo processo eletrônico inicial).

Da ausência a Junta Médica Oficial: Será anexado, no processo eletrônico SEI inicial, o comunicado de falta a junta médica oficial.

O servidor poderá preencher formulário eletrônico de REMARCAÇÃO de junta médica oficial ou requerimento geral e anexar com a devida justificativa da ausência no mesmo processo eletrônico inicial (Portaria nº 308/2018-SEPLAG e art. 22 Decreto 34023/12).

As reconvocações, para realização de Junta Médica Oficial, serão realizadas pelos servidores desta Gerência de processos por via eletrônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail.

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

É um benefício que pode ser concedido ao servidor aposentado ou pensionista que apresente doenças contidas no rol das especificadas no dispositivo legal em vigor, ainda que esta tenha sido adquirida após a aposentadoria.

Documentação necessária: Abertura de processo específico “Subsaúde: Isenção de imposto de renda”, devem constar no processo: Requerimento – isenção de imposto de renda – pensionista OU Requerimento – isenção de imposto de renda – servidor [ex-servidor(a)]; Comprovante de sua publicação de aposentadoria (por cópia da publicação do diário oficial do DF e/ou declaração do setor de pessoal do órgão de origem com situação funcional aposentado, preferencialmente com a data da publicação em DODF, Relatório médico atualizado compatível com o pleito e Exames de imagem e laboratoriais. Devem ser iniciados pelo setor de pessoal do órgão de origem, e encaminhados (GEPROC/DIPEM/SUBSAUDE/SEEC) em nível SIGILOSO.

Etapas: A abertura do processo para Isenção de Imposto de Renda deve ser solicitada ao Setorial de Gestão de Pessoas ou à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG em que o aposentado ou pensionista é vinculado. Esse processo deverá conter a classificação funcional do pensionista ou aposentado, assim como os exames que comprovem a doença especificada em lei. Quando a Junta Médica Oficial (JMO) for provocada, através do recebimento do Processo encaminhado à GEPROC/DIPEM/SUBSAUDE/SEEC, instruído conforme parametrização estipulada pela Gerência de Processo, ocorrerá o agendamento da JMO, a fim de avaliação da presença de critérios para enquadramento do servidor como portador de doença especificada em lei. Conforme já foi descrito, todas as respostas a processos administrativos a resposta da Perícia Oficial serão feita por meio de Laudo Médico acostados aos autos.

Prazos: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.

Legislação: Artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Instrução Normativa nº 1756/2017 da Receita Federal. Parecer nº 172/2011-PROFIS. Parecer nº 990/2015-PRCON. Nota Técnica SEI-GDF n.º 1/2018 – SEPLAG/GAB/AJL/UNP.

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Requisitos: Comprovante de ex-servidor estatutário; comprovante de dependência/parentesco e atestado de óbito do servidor (quando aplicável); relatório médico e laudos de exames compatíveis com o pleito.

Etapas: Abertura de processo no SEI em nível sigiloso, autuado exclusivamente nos setores de pessoal de cada unidade; e concedida credencial para O USUÁRIO: GEPROC/DIPEM/Subsaúde/SEEC.

Os responsáveis dos setores de ORIGEM dos processos NÃO podem renunciar a credencial para devolução do processo.

Triagem e Convocações: Os processos passarão por triagem pelo gerente, assessores e médicos peritos do setor; aqueles, fora das especificações exigidas, serão devolvidos para correção e/ou inclusão de documentação/relatório em seu órgão de origem.

As convocações, para realização de junta médica oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica e/ou telefônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail e telefone atualizados.

Da discordância da Conclusão de Junta Médica Oficial: O ex-servidor poderá preencher formulário eletrônico de reconsideração/recurso e reencaminhar (no mesmo processo eletrônico inicial).

Da ausência a Junta Médica Oficial: Será anexado, no processo eletrônico SEI inicial, o comunicado de falta a junta médica oficial.

O ex-servidor poderá preencher formulário eletrônico de REMARCAÇÃO de junta médica oficial ou requerimento geral e anexar com a devida justificativa da ausência no mesmo processo eletrônico inicial (Portaria nº 308/2018-SEPLAG e art. 22 Decreto 34023/12).

As reconvocações, para realização de Junta Médica Oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail.
Legislação: Art. 30 da Lei 769/08 e Art. 48 do Dec. 34023 de 10/12/12

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

O ex-servidor que já foi periciado para finalidade de isenção de imposto de renda, revisão de proventos de aposentadoria ou aposentadoria por invalidez por doença especificada em lei deverá utilizar o laudo pré-existente para prosseguir o processo administrativamente; não necessitando nova perícia pois já comprovou retroativamente a doença especificada em lei. Caso não tenha sido periciado seguir as orientações:

Requisitos: Comprovante de situação funcional (estatutário); comprovante da publicação de aposentadoria, quando aplicável; relatório médico detalhado e laudos de exames e/ou histopatológico compatíveis com o pleito; a orientação varia com a doença:

Alienação mental

– Sugerido anexar termo de curatela definitiva
– Relatório médico compatível, preferencialmente de psiquiatra ou neurologista constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Cardiopatia grave
– Laudos de exames cardiológicos recentes existentes (teste ergométrico, cateterismo, holter, ecocardiograma, cintilografia miocárdica).
– Relatório médico compatível, preferencialmente de cardiologista constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico com classificação de NYHA.

Cegueira posterior ao ingresso no serviço público – inclusive monocular: Instrução Normativa nº 1756/2017 da Receita Federal; Parecer nº 455/2017-PRCON; NOTA TÉCNICA Nº 15/Subsaúde/SEPLAG, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

– Laudo de campimetria e acuidade visual corrigida
– Relatório médico compatível, preferencialmente de oftalmologista constando as seguintes informações: acuidade visual corrigida; diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
– Relatório médico compatível.

Doença de Parkinson
– Relatório médico compatível, preferencialmente de neurologista constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Esclerose múltipla
– Sugerido anexar exames de imagem, preferencialmente ressonância magnética de crânio (se existente).
– Relatório médico compatível, preferencialmente de neurologista constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Espondiloartrose anquilosante
– Laudos de exames de imagem de coluna e articulações sacro ilíacas existentes recentes.
– Relatório médico compatível, constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
– Exame laboratorial: fosfatase alcalina.
– Exames de imagem radiológicos existentes atuais compatíveis com o diagnóstico.
– Relatório médico compatível, constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Hanseníase
– Relatório médico compatível, preferencialmente de dermatologista constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Hepatopatia grave
– Laudo de exames laboratoriais recentes de bilirrubina sérica, albumina sérica, tempo de protrombina, INR.
– Relatório médico compatível, preferencialmente de hepatologista ou gastroenterologista constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Leucemia
– Laudo de exame de aspirado medular.
– Relatório médico compatível, preferencialmente de hematologista, constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Nefropatia grave
– Laudo de exames laboratoriais recentes: filtração glomerular e creatinina sérica.
– Relatório médico compatível, preferencialmente de nefrologista, constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Neoplasia maligna – fundamentação legal: Artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988; Instrução Normativa nº 1756/2017 da Receita Federal; Parecer nº 172/2011-PROFIS; Parecer nº 990/2015-PRCON; Nota Técnica SEI-GDF n.º 1/2018 – SEPLAG/GAB/AJL/UNP
– Laudo de exame histopatológico.
– Relatório médico compatível constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Neuropatia grave
– Relatório médico compatível, preferencialmente de neurologista, constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Paralisia irreversível e incapacitante
– Laudos de exames de imagem existentes atuais.
– Relatório médico compatível constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Pênfigo foliáceo
– Relatório médico compatível, preferencialmente de dermatologista, constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS
– Laudo de exames laboratoriais recentes (Contagem de linfócitos T-CD4+).
– Relatório médico compatível, preferencialmente de infectologista, constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Tuberculose ativa
– Laudo de exame bacteriológico com presença de Mycobacterium tuberculosis ao exame direto ou cultura de secreções; laudo de exames de imagem pulmonar.
– Relatório médico compatível, preferencialmente de pneumologista constando as seguintes informações: diagnóstico com CID; tempo de acompanhamento médico do servidor; frequência das consultas ambulatoriais; medicações em uso; prognóstico.

Etapas: Abertura de processo no SEI em nível sigiloso, autuado exclusivamente nos setores de pessoal de cada unidade; e concedida credencial para O USUÁRIO: GEPROC/DIPEM/Subsaúde/SEEC.

Os responsáveis dos setores de ORIGEM dos processos NÃO podem renunciar a credencial para devolução do processo.

Triagem e Convocações: Os processos passarão por triagem pelo gerente, assessores e médicos peritos do setor; aqueles, fora das especificações exigidas, serão devolvidos para correção e/ou inclusão de documentação/relatório em seu órgão de origem.

As convocações, para realização de junta médica oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica e/ou telefônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail e telefone atualizados.

Da discordância da Conclusão de Junta Médica Oficial: O ex-servidor poderá preencher formulário eletrônico de reconsideração/recurso e reencaminhar (no mesmo processo eletrônico inicial).

Da ausência a Junta Médica Oficial: Será anexado, no processo eletrônico SEI inicial, o comunicado de falta a junta médica oficial.

O servidor poderá preencher formulário eletrônico de REMARCAÇÃO de junta médica oficial ou requerimento geral; e anexar com a devida justificativa da ausência no mesmo processo eletrônico inicial (Portaria nº 308/2018-SEPLAG e art. 22 Decreto 34023/12).

As reconvocações, para realização de Junta Médica Oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail.

Legislação: Lei Complementar nº 947, de 26 de setembro de 2018; regulamentado pelo Decreto Distrital nº 39.477, de 26 novembro de 2018, publicado no DODF nº 225, de 27/11/2018

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Requisitos: Comprovante de situação funcional (estatutário ou conselheiro tutelar- art.38 da lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014) com lotação atual e carga horária; existência de sindicância, com inquérito concluído de apuração dos fatos; relação de quesitos a serem respondidos pela junta médica oficial; relatório médico (caso existente).

Etapas: Abertura de processo no SEI em nível sigiloso, autuado exclusivamente nos setores de pessoal de cada unidade; e concedida credencial para O USUÁRIO: GEPROC/DIPEM/Subsaúde/SEEC.

Os responsáveis dos setores de ORIGEM dos processos NÃO podem renunciar a credencial para devolução do processo.
Triagem e Convocações: Os processos passarão por triagem pelo gerente, assessores e médicos peritos do setor; aqueles, fora das especificações exigidas, serão devolvidos para correção e/ou inclusão de documentação/relatório em seu órgão de origem.

As convocações, para realização de junta médica oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica e/ou telefônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail e telefone atualizados.

Da discordância da Conclusão de Junta Médica Oficial: O servidor poderá preencher formulário eletrônico de reconsideração/recurso e reencaminhar (no mesmo processo eletrônico inicial).

Da ausência a Junta Médica Oficial: Será anexado, no processo eletrônico SEI inicial, o comunicado de falta a junta médica oficial.

O servidor poderá preencher formulário eletrônico de REMARCAÇÃO de junta médica oficial ou requerimento geral e anexar com a devida justificativa da ausência no mesmo processo eletrônico inicial (Portaria nº 308/2018-SEPLAG e art. 22 Decreto 34023/12).

As reconvocações, para realização de Junta Médica Oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail.

Legislação: Art.211, e ss. L.C. 840/2011

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Requisitos: Comprovante de situação funcional (estatutário) com lotação atual e carga horária; comprovante de parentesco, quando motivo seja de saúde de terceiros (cônjuge, companheiro, filho, tutelado, curatelado ou dependente econômico); relatório médico detalhado compatível com o pleito.

Etapas: Abertura de processo no SEI em nível sigiloso, autuado exclusivamente nos setores de pessoal de cada unidade; e concedida credencial para O USUÁRIO: GEPROC/DIPEM/Subsaúde/SEEC.

Os responsáveis dos setores de ORIGEM dos processos NÃO podem renunciar a credencial para devolução do processo.

Triagem e Convocações: Os processos passarão por triagem pelo gerente, assessores e médicos peritos do setor; aqueles, fora das especificações exigidas, serão devolvidos para correção e/ou inclusão de documentação/relatório em seu órgão de origem.

As convocações, para realização de junta médica oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica e/ou telefônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail e telefone atualizados.

Da discordância da Conclusão de Junta Médica Oficial: O servidor poderá preencher formulário eletrônico de reconsideração/recurso e reencaminhar (no mesmo processo eletrônico inicial).

Da ausência a Junta Médica Oficial: Será anexado, no processo eletrônico SEI inicial, o comunicado de falta a junta médica oficial.

O servidor poderá preencher formulário eletrônico de REMARCAÇÃO de junta médica oficial ou requerimento geral e anexar com a devida justificativa da ausência no mesmo processo eletrônico inicial (Portaria nº 308/2018-SEPLAG e art. 22 Decreto 34023/12).

As reconvocações, para realização de Junta Médica Oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail.

Legislação: art. 35 do Decreto nº 34.023 de 10/12/12.

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Requisitos: Classificação funcional (estatutário) com lotação atual e carga horária; relatório médico detalhado compatível com o pleito.

Etapas: Abertura de processo no SEI em nível sigiloso, autuado exclusivamente nos setores de pessoal de cada unidade; e concedida credencial para O USUÁRIO: GEPROC/DIPEM/Subsaúde/SEEC.

Os responsáveis dos setores de ORIGEM dos processos NÃO podem renunciar a credencial para devolução do processo.

Triagem e Convocações: Os processos passarão por triagem pelo gerente, assessores e médicos peritos do setor; aqueles, fora das especificações exigidas, serão devolvidos para correção e/ou inclusão de documentação/relatório em seu órgão de origem.

As convocações, para realização de junta médica oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica e/ou telefônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail e telefone atualizados.

Da discordância da Conclusão de Junta Médica Oficial: O servidor poderá preencher formulário eletrônico de reconsideração/recurso e reencaminhar (no mesmo processo eletrônico inicial).

Da ausência a Junta Médica Oficial: Será anexado, no processo eletrônico SEI inicial, o comunicado de falta a junta médica oficial.

O servidor poderá preencher formulário eletrônico de REMARCAÇÃO de junta médica oficial ou requerimento geral e anexar com a devida justificativa da ausência no mesmo processo eletrônico inicial (Portaria nº 308/2018-SEPLAG e art. 22 Decreto 34023/12).

As reconvocações, para realização de Junta Médica Oficial, serão realizadas pelos servidores da Gerência de Processos por via eletrônica; portanto sendo IMPRESCINDÍVEL a informação de e-mail.

Legislação: Art. 2º, X, Decreto nº 37610/2016 e art.15° do Decreto nº 34.023/2012

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria, a pedido do servidor ou em avaliação periódica por Junta Médica Oficial. À critério da Junta Médica Oficial (JMO), o servidor aposentado poderá ser submetido à avaliação médica de forma periódica, em período a ser estipulado pela própria JMO, para atestar a permanência das condições que lhe causaram a incapacidade laboral e se mantém os critérios de doença especificada em lei.

Requisitos: O servidor aposentado por invalidez poderá ser avaliado pela Junta Médica Oficial depois de transcorridos 01 (um) ano da data de início da sua aposentadoria por invalidez, ficando as demais avaliações determinadas a critério da referida Gerência.

Documentação necessária: Abertura de processo específico “Pessoal: provimento por reversão” no SEI. Devem constar no processo: Formulário – reversão de aposentadoria (disponível no SEI); Comprovante de sua publicação de aposentadoria (por cópia da publicação do Diário Oficial do DF e/ou declaração do setor de pessoal do órgão de origem com situação funcional aposentado, preferencialmente com a data da publicação em DODF. Devem ser iniciados pelo setor de pessoal do órgão de origem, e encaminhados (GEPROC/DIPEM/SUBSAUDE/SEEC) em nível SIGILOSO.

Etapas: A abertura do processo para Reversão de Aposentadoria deve ser solicitada ao Setorial de Gestão de Pessoas ou à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG em que o aposentado ou pensionista é vinculado. Esse processo deverá conter a classificação funcional do pensionista ou aposentado, assim como os exames que comprovem a doença especificada em lei.

Quando a Junta Médica Oficial for provocada, através do recebimento do Processo instruído conforme parametrização estipulada pela Gerência de Processo, ocorrerá o devido agendamento para a avaliação da JMO para avaliação da permanência dos motivos geradores da incapacidade. Caso os critérios sejam considerados insubsistentes pela JMO, cessar-se-á o benefício de aposentadoria por invalidez, sendo o segurado revertido ao serviço público no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, sem restrições laborais. Assim como todas as respostas a processos administrativos, a resposta da Perícia Oficial será feita por meio de laudo médico acostados aos autos.

Prazos: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.

Legislação: Artigo 34 da Lei Complementar nº 840/2011. Artigo 44 do Decreto nº 34.023/2012. Decisão TCDF nº6061/2014, processo nº 12292/2014, sessão ordinária nº 4738 de 25/11/14.

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde.Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A REVISÃO é solicitada quando o servidor aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição passa a ser acometido de alguma das doenças contidas no rol das especificadas no dispositivo legal em vigor, quando então passará a receber proventos integrais, recalculados. À critério da Junta Médica Oficial (JMO), o servidor aposentado poderá ser submetido à avaliação médica de forma periódica, em período a ser estipulado pela própria JMO, para atestar a permanência das condições que lhe causaram a incapacidade laboral e se mantém os critérios de doença especificada em lei.

Requisitos: O servidor aposentado por invalidez poderá ser avaliado pela Junta Médica Oficial depois de transcorridos 01 (um) ano da data de início da sua aposentadoria por invalidez, ficando as demais avaliações determinadas a critério da referida Gerência.

Documentação necessária: Abertura de processo específico “Pessoal: aposentadoria revisão” no SEI. Devem constar no processo: Formulário – revisão de aposentadoria (disponível no SEI), Comprovante de sua publicação de aposentadoria (por cópia da publicação do Diário Oficial do DF e/ou declaração do setor de pessoal do órgão de origem com situação funcional aposentado, preferencialmente com a data da publicação em DODF, Relatório médico atualizado compatível com o pleito e Exames de imagem e laboratoriais. Devem ser iniciados pelo setor de pessoal do órgão de origem, e encaminhados (GEPROC/DIPEM/SUBSAUDE/SEEC) em nível SIGILOSO.

Etapas: A abertura do processo para Revisão de Aposentadoria deve ser solicitada ao Setorial de Gestão de Pessoas ou à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG em que o aposentado ou pensionista é vinculado. Esse processo deverá conter a classificação funcional do pensionista ou aposentado, assim como os exames que comprovem a doença especificada em lei.

Quando a Junta Médica Oficial for provocada, através do recebimento do Processo instruído conforme parametrização estipulada pela Gerência de Processo, ocorrerá o agendamento para a avaliação da permanência dos critérios de doença especificada em lei. Caso os critérios sejam considerados insubsistentes pela Junta Médica Oficial cessar-se-á o benefício de aposentadoria por invalidez, e/ou integralização de proventos, sendo o segurado revertido ao serviço público no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, sem restrições laborais. Nos casos de manter a incapacidade laboral, mas não ter mais critérios de doença especificada em lei, ser encaminhado via processo ao setor competente para ter os cálculos de seus benefícios refeitos. Assim como todas as respostas a processos administrativos, a resposta da Perícia Oficial será feita por meio de laudo médico acostados aos autos.

Prazos: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.

Legislação: Artigo 18, §9°, Lei Complementar nº 769/2008. Artigo 47 do Decreto nº 34.023/2012. Decisão do TCDF nº 3114/2016.

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone:(61) 3344-8547.

Presencialmente: Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

O servidor é encaminhado ao Programa de Readaptação Funcional, somente pelos médicos do trabalho, em média após um ano de restrição funcional, quando permanecem as limitações à plena função.

Etapas: Encaminhamento pelos médicos da Perícia Médica Oficial e pelas Medicinas do Trabalho.

Responsável: Gerência de Readaptação Funcional/Subsaúde

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3341-5581.

Presencialmente: Gerência de Readaptação Funcional – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

A Aposentadoria por invalidez será deferida ao servidor considerado incapaz para exercer as funções, do cargo para o qual foi admitido, de forma definitiva ou após 24 meses consecutivos, ou cumulativos, de licença para tratamento de saúde, em razão da mesma doença, depois de excluídas as possibilidades de readaptação ou retorno ao trabalho.

Quando a aposentadoria for decorrente de doença especificada na legislação vigente será concedida aposentadoria integral. Nas demais patologias, a aposentadoria será concedida com proventos proporcionais.

Documentação necessária: Documentação médica que comprove adoecimento incapacidade e avaliação médica pericial, que pode ser realizada por abertura de processo de Avaliação de Capacidade Laborativa ou como resultado de qualquer outra avaliação médico pericial na Subsaúde.

Responsável: Gerência de Processos/Subsaúde, Gerência de Medicina Forense/Subsaúde, Gerência de Readaptação Funcional/Subsaúde, Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde ou Junta Médica Oficial da Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.

Presencialmente: SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

O servidor tem direito a solicitação de cópia de seu prontuário médico, podendo ser apenas parte do mesmo, ou de inteiro teor. Poderá ser solicitada pelo próprio servidor ou por seu representante legal.

Público-alvo: Servidores efetivos, celetistas e comissionados, que compõe o quadro do Governo do Distrito Federal.

Etapas: O servidor deverá comparecer a recepção dessa Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde), munido de documento de identificação, caso seja seu representante legal, trazer documento comprobatório.

O servidor deverá preencher o Requerimento para Cópia de Documento e/ou Prontuário Médico na recepção desta Subsaúde, após o preenchimento entregar na recepção e retirar o seu protocolo de entrega.

A cópia do prontuário médico funcional será liberada de forma digitalizada e encaminhada ao e-mail informado no requerimento. Para as cópias de prontuários que excederem a capacidade de armazenamento do e-mail, será fornecida a cópia digitalizada em CD-R, que deverá ser retirada pelo servidor ou seu representante legal, conforme agendamento feito pela Diretoria de Logística e Administração, via contato telefônico ou e-mail indicado pelo servidor solicitante.

Prazos: Em até 30 dias após a solicitação.

Responsável: Diretoria de Logística e Administração/Subsaúde.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, Telefone:(61) 3347-5092.

Presencialmente: Recepção da Subsaúde, SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

O servidor passará por uma avaliação da Junta Médica Oficial que julgará se a necessidade de encaminhamento à Comissão Permanente de Readaptação Profissional (CPRP).

Público-alvo

Servidores do Governo do Distrito Federal. O servidor só tem acesso ao Programa de Reabilitação Ocupacional quando indicado por Junta Médica Oficial formada por médicos peritos e/ou médicos do trabalho.

Documentação necessária

Encaminhamento pelos médicos da Perícia Medica Oficial. Etapas: Quando a Junta Médica Oficial, formadas por médicos do trabalho e médicos peritos, julgar necessário ocorrerá o encaminhamento dos servidores à Comissão Permanente de Readaptação Profissional – CPRP. Esse trabalho se iniciará com o estudo do perfil profissiográfico do periciando e continuará com reuniões técnicas para discussão do caso, reuniões com chefias imediatas e responsáveis técnicos das áreas de gestão de pessoas da Secretaria em questão. Quando incluído neste programa, o servidor elegível à readaptação, ou sujeito a restrições de atividades, será acompanhado por esta comissão, em conjunto com a chefia imediata, bem como poderá ser encaminhado à equipe de psicologia e/ou outras áreas afins. Poderá participar do projeto preparando para aposentadoria e/ou será inserido no projeto de reabilitação ocupacional. A readaptação poderá ser cancelada quando houver melhoradas condições de saúde do servidor ou adequação do seu local de trabalho, estando este cancelamento condicionado a reavaliação da CPRP.

Prazo

Até 60 dias para o primeiro atendimento após a primeira análise do processo/caso. Segunda à sexta-feira das 07h00 às 22h00 conforme disponibilidade de agenda.

Canais de acesso

Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3341-5581.

Legislação: Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012; Art.36º a Art.41º.

Responsável

Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)

Presencialmente

Gerência de Processos/Núcleo de Readaptação Funcional – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

 

Cartilha – Readaptação Funcional


Endereço: SAIN – Projeção H, Edifício Sede da CODEPLAN, 2º andar – Brasília DF – CEP: 70.620-000.