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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/11/20 às 16h29 - Atualizado em 23/05/24 às 12h43

O TARF Agora é 100% Digital

O novo portal do TARF concentra a maior parte dos serviços que antes precisavam ser feitos pessoalmente através do protocolo, agora serão cerca de 26 serviços on-line, a começar pelas consultas:

 

  • Publicação de Acórdãos;
  • Publicação de Boletins;
  • Publicação de Relatórios;
  • Publicação da Pautas de Julgamentos;
  • Publicação do Calendário das Sessões;
  • Publicação da Jurisprudência do TARF;
  • Acesso ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações aos Processos do TARF;
  • Acesso ao SISTARF – Sistema TARF de peticionamento eletrônico;
  • Acesso ao DODF.

 

A notícia por si só, já seria boa, mas, em tempos de pandemia, é ainda melhor. Todos os serviços oferecidos pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF à população contribuinte, estão disponíveis on-line, ou seja, os cidadãos não precisam mais sair de casa, ou do trabalho, para resolver pendências com o governo, basta acessar um computador, ou um celular, ou até mesmo um tablet.

 

O novo portal do TARF, concentra a maior parte dos serviços in loco do TARF, agora são cerca de 26 serviços on-line. Os mais procurados pelos cidadãos contribuintes, estão relacionados com o IPTU, o IPVA, o ITBI, o ITCD, o TLP, o Simples Candango, etc.

 

Já para as pessoas jurídicas (empresas), o novo portal do TARF concentra a maior parte dos serviços in loco, tais como: peticionamentos eletrônicos de qualquer parte do Brasil, em processos relacionados a ISS, ICMS, Benefícios Fiscais, Parcelamentos de Débitos, etc. Além deles, serviços pertinentes ao Microempreendedor Individual (MEI), também são campeões de acesso.

 

SISTARF

 

Com o novo “Sistema de Peticionamento Eletrônico do TARF – SISTARF”, na jurisdição contenciosa, caberá à distãncia (online), os seguintes recursos de peticionamentos:

 

  • O Recurso de Jurisdição Voluntária (RJV);
  • O Recurso Voluntário (RV);
  • O Recurso de Ofício (RO);
  • O Recurso de Ofício ao Pleno (ROP);
  • O Recurso Contra Decisão do Presidente (RCDP);
  • O Recurso Especial (RES);
  • O Recurso Extraordinário (RE);
  • O Recurso de Pedido de Avocação (PA);
  • O Embargos de Declaração (ED);
  • O Reexame Necessário (REN);
  • O Reexame Necessário ao Pleno (RENP).

 

Oferecer todos os serviços por meio digital é um grande passo para dar mais conforto e rapidez ao cidadão contribuinte, que pode acessar os serviços de sua casa, ou escritório. “É um importante avanço, especialmente em uma época de pandemia”, avalia o Presidente do TARF, Fernando Antônio de Rezende Júnior. “Essa evolução tecnológica vem oferecer um atendimento melhor, e mais inteligente, aos contribuintes, além de gerar economia para o governo e mais qualidade de vida para os servidores”, acrescentou o Presidente.

 

O TARF é órgão vinculado a Secretaria de Fazenda do DF, antigas Secretarias de Economia e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. Um passo importante para a transformação digital foi a criação de um site institucional próprio, que hoje está no endereço eletrônico: tarf.economia.df.gov.br. A arquitetura da informação implantada, agora com foco no peticionamento eletrônico de 2ª instância, na experiência do usuário, a navegação pelo site ficou otimizado, deixado-o mais fácil, intuitivo e objetivo.

 

O processo de transformação do TARF Digital já estava em curso desde o ano de 2020, como uma meta do Presidente (TARF) à época, Manoel Antonio Curcino Ribeiro. A pandemia antecipou este processo em, pelo menos, cinco meses. Mesmo com o TARF operando em regime de Teletrabalho parcial, pela necessidade do isolamento social, os cidadãos e empresas poderam ser atendidos acessando o site, com mais praticidade e segurança.

 

Todas essas mudanças tornam o TARF mais transparente, pois disponibiliza de forma fácil e rápida, os dados da administração pública, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI) do Distrito Federal. O cidadão contribuinte terá não apenas mais facilidade de navegar pelo site, mas sentirá também mais transparência e confiança ao inserir seus dados cadastrais nele.


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