Transparência Ativa
Lei de Acesso à Informação – LAI
A transparência ativa trata das informações de interesse coletivo ou geral que os órgãos e entidades do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal devem disponibilizar em seus sítios oficiais, independentemente de requerimento, relacionadas no artigo 8º da Lei nº 4.990/2012 e nos artigos 7º e 8º do Decreto Distrital nº 34.276/2013.
O Governo do Distrito Federal, por meio da Controladoria-Geral, baseado no Art. 46 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, estabeleceu o Índice de Transparência Ativa (iTA), para mensurar o grau de cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.
Com intuito de apresentar de forma mais simplificada os itens obrigatórios a serem disponibilizados pelos órgãos e entidades em seus sítios institucionais, elencados pela LAI e pelo Decreto nº 34.276/2013, a Controladoria-Geral publicou a Instrução Normativa nº 2/2015- CGDF.
O Índice de Transparência Ativa é calculado com base na publicação dos requisitos expostos neste instrumento regulador da Controladoria-Geral, da seguinte forma:
Objetivos do Índice de Transparência Ativa – iTA
- Garantir o direito de acesso à informação de qualidade à população do Distrito Federal;
- Instituir o ranking dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;
- Mecanismo de incentivo da transparência pública;
- Incremento do Controle Social;
- Monitorar a Lei de Acesso à Informação;
- Competição saudável entre órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
Ranking de Transparência Ativa
Com a finalidade de desenvolver uma competição saudável entre os órgãos e entidades do governo, o índice de transparência serve de base para o ranqueamento das instituições conforme o grau de publicação de informações de transparência ativa.
O órgão ou entidade que atingir a maior pontuação, ou seja, a mais próxima ou igual a 100 pontos, será classificado na primeira colocação do ranking de transparência ativa, e os demais órgãos e entidades classificados, sucessivamente, em ordem decrescente, sempre da maior para a menor pontuação. Em casos de empate, os órgãos e entidades com a mesma pontuação dividirão a mesma colocação no Ranking de Transparência Ativa.
Ranking de Transparência 2019;
Relatório Índice de Transparência 2019;
Instrução Normativa Nº 02, de 08 de Dezembro de 2015 ;
Ranking de Transparência 2018;
Relatório Índice de Transparência 2018;
Ranking de Transparência 2017;
Relatório Índice de Transparência 2017;
Ranking de Transparência 2016;
Relatório Índice de Transparência 2016.
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