Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/11/20 às 17h36 - Atualizado em 29/03/23 às 15h39

Transparência Ativa

Lei de Acesso à Informação – LAI

A transparência ativa trata das informações de interesse coletivo ou geral que os órgãos e entidades do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal devem disponibilizar em seus sítios oficiais, independentemente de requerimento, relacionadas no artigo 8º da Lei nº 4.990/2012 e nos artigos 7º e 8º do Decreto Distrital nº 34.276/2013.

 

Governo do Distrito Federal, por meio da Controladoria-Geral, baseado no Art. 46 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, estabeleceu o Índice de Transparência Ativa (iTA), para mensurar o grau de cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Com intuito de apresentar de forma mais simplificada os itens obrigatórios a serem disponibilizados pelos órgãos e entidades em seus sítios institucionais, elencados pela LAI e pelo Decreto nº 34.276/2013, a Controladoria-Geral publicou a Instrução Normativa nº 2/2015- CGDF.

 

O Índice de Transparência Ativa é calculado com base na publicação dos requisitos expostos neste instrumento regulador da Controladoria-Geral, da seguinte forma:

 

Objetivos do Índice de Transparência Ativa – iTA

 

  • Garantir o direito de acesso à informação de qualidade à população do Distrito Federal;
  • Instituir o ranking dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;
  • Mecanismo de incentivo da transparência pública;
  • Incremento do Controle Social;
  • Monitorar a Lei de Acesso à Informação;
  • Competição saudável entre órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.

 

Ranking de Transparência Ativa

 

Com a finalidade de desenvolver uma competição saudável entre os órgãos e entidades do governo, o índice de transparência serve de base para o ranqueamento das instituições conforme o grau de publicação de informações de transparência ativa.

 

O órgão ou entidade que atingir a maior pontuação, ou seja, a mais próxima ou igual a 100 pontos, será classificado na primeira colocação do ranking de transparência ativa, e os demais órgãos e entidades classificados, sucessivamente, em ordem decrescente, sempre da maior para a menor pontuação. Em casos de empate, os órgãos e entidades com a mesma pontuação dividirão a mesma colocação no Ranking de Transparência Ativa.

 

Ranking de Transparência 2019;

Relatório Índice de Transparência 2019;

Guia de Transparência Ativa;

Instrução Normativa Nº 02, de 08 de Dezembro de 2015 ;

Critérios Avaliação – iTA;

Ranking de Transparência 2018;

Relatório Índice de Transparência 2018;

Ranking de Transparência 2017;

Relatório Índice de Transparência 2017;

Ranking de Transparência 2016;

Relatório Índice de Transparência 2016.


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