Governo do Distrito Federal
3/08/21 às 15h13 - Atualizado em 11/08/23 às 12h50

Refis 2023 terá até 99% de desconto nas dívidas tributárias

Programa será oferecido a pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022; para participar, será necessário dar entrada de 10% em dinheiro

Catarina Loiola, da Agência Brasília | Edição: Igor Silveira

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O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou as condições do Refis 2023, aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nesta sexta-feira (4). Para este ano, foi estabelecido um novo facilitador de pagamento: não haverá limite no valor da dívida. Além disso, o programa permitirá o parcelamento em até 120 parcelas da dívida principal atualizada monetariamente. Desta forma, os juros e as multas serão reduzidos em 99%, caso o pagamento seja feito à vista (veja mais abaixo).

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A adesão ao programa será condicionada ao pagamento em dinheiro de 10% do valor do débito incentivado, à vista ou parcelado. Serão aceitas dívidas de pessoas físicas, relativas ao IPTU e IPVA, e jurídicas, com débitos do ICM e ICMS, vencidas até 31 de dezembro de 2022.

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Para este ano, foi estabelecido um novo facilitador de pagamento: não haverá limite no valor da dívida | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
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O projeto de lei (PL) será enviado para apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que irá dispor sobre os honorários advocatícios, o período de adesão; outros critérios que considerar necessários para a efetivação e controle do Refis 2023; e a compensação com precatórios.

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Graças ao programa, os débitos podem ser quitados de forma parcelada, com descontos em juros e multas. O governador Ibaneis Rocha pontua que a medida é importante para o cidadão, que consegue regularizar a situação fiscal, e para o governo, tendo em vista a devolução monetária aos cofres públicos.

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“Os reflexos da pandemia ainda estão muito presentes. Empresas e até pessoas sofreram muito com as restrições impostas pela situação de isolamento e muitos débitos não foram quitados. Agora que a economia vai entrando nos eixos vamos dar oportunidade para que todos possam regularizar sua situação, com pagamento facilitado”, afirma o chefe do Executivo.

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“Temos cerca de R$ 34,4 bilhões a receber na dívida ativa. Este Refis é também uma oportunidade de recompor o caixa do GDF, que vem sofrendo perdas na arrecadação”, diz o secretário do Planejamento, Ney Ferraz. “A expectativa é que a gente possa recolher cerca de  R$ 200 milhões com essa oportunidade que está sendo oferecida aos devedores”, completou.

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O secretário-adjunto de Fazenda do DF, Marcelo Alvim, o programa é “uma oportunidade única para que empresas e cidadãos possam sanar suas dívidas e regularizar a situação com o Distrito Federal.”

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Condições

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Os débitos podem ser oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício, saldos de parcelamentos deferidos e débitos relativos ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal, Simples Candango, instituído pela Lei Distrital nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.

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Confira os demais descontos previstos para os juros e as multas:

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– 90% do valor para pagamento em 2 a 12 parcelas;
– 80% do valor, para pagamento em 13 até 24 parcelas;
– 70% do valor, para pagamento em 25 até 36 parcelas;
– 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
– 50% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
– 40% para pagamento em 61 até 120 parcelas.


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