Governo do Distrito Federal
24/11/20 às 16h27 - Atualizado em 28/03/23 às 13h35

SISTARF – Atualizado devido a criação da nova Secretaria de Fazenda do DF

Desde 31/10/2022, todas as autuações de processos e produção de documentos, bem como encaminhamento de processos, deverão ocorrer nos órgãos da SEPLAD ou SEFAZ.

 

O órgão SEEC estará indisponível para novas autuações processuais, para produção de documentos e para recebimento de processos, mas permanecerá habilitado para que seja realizado o envio dos processos das antigas para as novas unidades.

 

🖥 O acesso ao SEI por parte dos servidores desses órgãos permanece, temporariamente, inalterado. Os usuários continuam utilizando seus respectivos logins e senhas e selecionando o órgão SEEC no combo da tela inicial.

 

📞 Para dúvidas ou esclarecimentos, entrar em contato por meio dos telefones: (61) 3313-8189 / 3313-8181 / 3313-8173 ou 3313-8167.

 

Para verificar as alterações da SEEC, acesse o Decreto nº 43.826, de 07 de outubro de 2022 no endereço: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c0df8340ea8e4652b0f8c92ba0ced98c/Decreto_43826_07_10_2022.html

 

SISTARF

Com o novo “Sistema de Peticionamento Eletrônico do TARF – SISTARF”, na jurisdição contenciosa, o contribuinte poderá fazer à distãncia (online), os seguintes recursos de peticionamentos:

 

  • O Recurso de Jurisdição Voluntária (RJV);
  • O Recurso Voluntário (RV);
  • O Recurso de Ofício (RO);
  • O Recurso de Ofício ao Pleno (ROP);
  • O Recurso Contra Decisão do Presidente (RCDP);
  • O Recurso Especial (RES);
  • O Recurso Extraordinário (RE);
  • O Recurso de Pedido de Avocação (PA);
  • O Embargos de Declaração (ED);
  • O Reexame Necessário (REN);
  • O Reexame Necessário ao Pleno (RENP).

 

Oferecer todos os serviços por meio digital é um grande passo para dar mais conforto e rapidez ao cidadão contribuinte, que hoje pode acessar os serviços de sua casa, ou escritório. “É um importante avanço, especialmente em uma época de pandemia”, avalia o Presidente do TARF, Júlio Cezar. “Essa evolução tecnológica vem oferecer um atendimento melhor, e mais inteligente aos contribuintes, além de gerar economia para o governo e mais qualidade de vida para os servidores”, acrescentou o Presidente.

 

O TARF é órgão vinculado a Secretaria de Economia do DF e antigas Secretaria de Fazenda e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. Um passo importante para a transformação digital foi a criação de um site institucional próprio, que hoje está no endereço eletrônico: tarf.economia.df.gov.br. A arquitetura da informação implantada, agora com foco no peticionamento eletrônico e, na experiência do usuário, a navegação pelo site ficou mais otimizada, o que o deixa mais fácil, intuitivo e objetivo.

 

O processo de transformação do TARF Digital já estava em curso, como uma meta do antigo Presidente (TARF), Antônio Manoel Curcino. A pandemia antecipou este processo em, pelo menos, seis meses. Mesmo com o TARF operando em regime de Teletrabalho à época, pela necessidade do isolamento social, os cidadãos e às empresas, hoje, podem ser atendidos acessando o site, com mais praticidade e segurança.

 

Todas essas mudanças tornam o TARF mais transparente, pois disponibiliza de forma fácil e rápida os dados da administração pública, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI) do Distrito Federal. O cidadão contribuinte terá não apenas mais facilidade de navegar pelo site, mas sentirá também mais transparência e confiança ao inserir seus dados cadastrais nele.

 

Link de acesso ao SISTARF: https://sistemas.df.gov.br/Peticionamento_TARF/


Endereço: SAIN – Projeção H, Edifício Sede da CODEPLAN, 2º andar – Brasília DF – CEP: 70.620-000.